Assento para Auto Infantil – Cadeirinha para Carro

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As cadeiras infantis de carro agora são obrigatórias, se antes você fosse relapso em relação ao assunto, agora a segurança do seu filho é indispensável.

Quem descumprir a lei recebe uma multa de R$191,54, sete pontos na carteiras e a retenção do veículo até que o assento seja colocado.

A cadeira apropriada para o seu filho não varia de acordo com a idade, como muitos pensam, e sim de acordo com o seu tamanho e com sua altura, existem três tipos de poltronas:

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Bebê Conforto ou Assento Conversível: São as cadeirinhas para crianças até 9kg e com altura entre 50cm e 70cm, devem ser colocadas opostas a direção dos outros bancos para a maior proteção e conforto da criança. A poltrona pode ser retirada do carro com a criança dentro, evitando qualquer tipo de distúrbio no caso do bebê estar descansando.

Poltronas Reversíveis: Com encosto e assento, esta cadeirinha pode ter ou não apoio para os braços. Deve ser usada para o transporte de crianças de 9 e 20kg, e altura entre 70cm e 1 metro.  Esse tipo de assento pode ser usado oposto ou de frente ao movimento do veículo, essas poltronas tem cinto de seu próprio cinto de segurando, possuindo alguns modelos que se transformam em assentos elevatórios (boosters) quando necessário.

Assento Elevatório (Booster): Modelo para crianças maiores – de quatro a sete anos e meio, com peso entre 20kg e 40kg. O objetivo deste acessório é elevar a estatura da criança para que ela possa usar o cinto de segurança do próprio carro. A legislação brasileira afirma que esse tipo de cadeira é obrigatório para crianças de até 7 anos e meio, mas o ideal é que ela seja usada até a criança ter 1,45 m de altura. A partir daí ela pode passar a utilizar o cinto normal do banco, sem assento.

os modelos dos assento podem ser encontrados em preços acessiveis de até R$80,00 até os mais salgados que variam entre R$1.000.

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