Aposentadoria Por Invalidez do INSS: Preparamos essa matéria para tentar esclarecer algumas dúvidas que muitas pessoas tem quando o assunto é aposentadoria por invalidez, começaremos a falar sobre quem tem direito a aposentadoria por invalidez, que é o segurado que for considerado incapaz total e definitivamente para o trabalho e não tiver condições de ser reabilitado para o exercício de atividade que lhe garanta o sustento, observada a carência, quando for o caso. O caso poderá ser reavaliado a cada dois anos.
Para conseguir este benefício da aposentadoria por invalidez , deve-se passar por um perícia médica do INSS. Mas, o médico poderá indicar uma reabilitação profissional, para outra atividade de trabalho, antes de fazer a escolha pela aposentadoria por invalidez, durante está avaliação.
O interessado poderá solicitar o requerimento inicial por meio do pedido de benefício por incapacidade Auxílio-doença , que poderá ser feito pelo telefone, na Central de Atendimento 135, que a Previdência Social disponibiliza para isso de forma simples. Assim, o solicitante deve preencher o formulário com os dados e ir na agência de atendimento do INSS no dia e horário programado com as documentações corretas.
O requerimento de aposentadoria por invalidez é feito através do envio de alguns documentos sendo que cada tipo de trabalhador tem que enviar certos documentos, como por exemplo:
O Empregado e o Desempregado;
Trabalhador Avulso;
Empregado Doméstico;
Contribuinte Individual e Facultativo;
Você poderá encontrar o formulário para o requerimento de aposentadoria diretamente através do site da previdência social onde você terá que preencher corretamente todos os campos necessários para que o requerimento seja feito com sucesso.
Os cálculos de aposentadoria por invalidez são feitos de acordo com a atualização de todas as suas contribuições, sendo tirada a média aritmética simples de 80% das maiores contribuições, o valor que der, será o valor de sua aposentadoria, sendo que se você já recebe esse valor de auxilio doença, o mesmo corresponderá a 91% dessa média.
Segue a tabela progressiva de carência para segurados inscritos até o dia 24 de Julho de 1991:
1991 – 60 meses
1992 – 60 meses
1993 – 66 meses
1994 – 72 meses
1995 – 78 meses
1996 – 90 meses
1997 – 96 meses
1998 – 102 meses
1999 – 108 meses
2000 – 114 meses
2001 – 120 meses
2002 – 126 meses
2003 – 132 meses
2004 – 138 meses
2005 – 144 meses
2006 – 150 meses
2007 – 156 meses
2008 – 162 meses
2009 – 168 meses
2010 – 174 meses
2011 – 180 meses
Esperamos que vocês tenham gostado da nossa matéria e que e possa ter esclarecido algumas de suas dúvidas sobre a aposentadoria por invalidez do INSS, desejamos boa sorte para todas as pessoas que estão pretendendo se aposentar por invalidez, boa sorte e até a próxima.
3 Comentários
Estou no aguardo da implantação de aposentadoria por invalidez, sob processo judicial com pedido procedente e transito em julgado, com periodo de 60 dias para o inss implantar. A primeira pergunta é a seguinte: o inss cumpre as ordens judicias dentro dos prazos estipulados? A segunda pergunta é: Entrei com revisão de auxilio doença aprovado recentemente pelo inss com tempo descrito no CNIS, agora, tenho mais 84 meses de trabalho sob contrato temporário (Prefeituras), que não recolheram a cota patronal, consegui junto às mesmas as declarações de tempo de serviços para comprovação. As prefeituras alegam que estão pagando os débitos sob parcelamento. Essa diferença corresponde a quase 500,00 de aumento no meu benefício. O inss é obrigado a reconhecer estes períodos, pois eles correspondem a metade do tempo que prestei serviços a elas, até porque é de copetencia do inss fiscalizar e cobrar o recolhimento e não do contribuinte. O que devo fazer?. Fico no aguardo de orientações, sendo que já possuo todos os documentos em mãos que comprovam a prestação de serviços (Contratos e declarações de tempo de serviços).
Aposentado por invalidez contrato de trabalho suspenso tem direito ao pis anual?
Sou aposentado por invalidez estou com contrato de trabalho (carteira de trabalho assinada) suspenso por 5 anos tenho dereito a receber o abono de 1 salário do pis?.