Aposentadoria por invalidez: como requerer

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A aposentadoria por invalidez é dada aos cidadãos que são considerados incapacitados para exercer suas atividades e serviços para seu sustento. A maioria das pessoas não sabe quais os requisitos para obter esse benefício. Pensando nisso, selecionamos informações de como requerer a aposentadoria por invalidez. Confira.

Aposentadoria por invalidez é um direito de todo cidadão brasileiro (Foto: divulgação).

Aposentadoria por invalidez: como requerer

A aposentadoria por invalidez é concedida somente aos trabalhadores que, por acidente ou doença, ao passarem por perícia médica da Previdência Social sejam considerados incapazes de realizar suas atividades diárias ou trabalhar para garantir seu sustento.

Condições para receber a aposentadoria:

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  • Não tem direito a aposentadoria por invalidez quem possui doença ou lesão e já recebe benefício por ela, a não ser que a incapacidade resulte em agravamento da doença.
  • As pessoas que recebem a aposentadoria devem passar por perícia médica a cada 2 anos, caso contrário o benefício é suspenso. Se houver recuperação do beneficiário, a aposentadoria deixa de ser paga.
  • Só tem direito a aposentadoria, os trabalhadores que contribuírem com a Previdência Social por um período de no mínimo 12 meses, no caso de doenças. Em caso de acidente, esse prazo não é exigido, porém é necessário estar inscrito na Previdência Social.
    A aposentadoria por invalidez deve ser requerida por pessoas com incapacidade física, causada por doença ou acidente. (Foto:divulgação).

Veja quais são as doenças que dão direito a aposentadoria 

Como requerer aposentadoria por invalidez

O requerimento da aposentadoria por invalidez é feito na Previdência Social de acordo com algumas categorias, confira:

1.       Aposentadoria por invalidez

  • Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a);
  • Segurado (a) empregado (a) doméstico (a);
  • Segurado (a) especial/ trabalhador rural;
  • Segurado (a) trabalhador (a) avulso;
  • Segurado (a) empregado (a)/ desempregado (a).

 2.       Aposentadoria por invalidez causada por acidente do trabalho

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  • Médico residente;
  • Segurado (a) empregado (a);
  • Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a);
  • Segurado (a) especial/ trabalhador (a) rural.

Observações: para cada categoria são exigidos vários tipos de documentos diferentes, que vão desde a comprovação da invalidez, trabalho ou função que exercia e documentos pessoais. Para saber quais são esses documentos, acesse ao site da Previdência Social e confira os exigidos para cada categoria.

Para requerer a aposentadoria por invalidez é necessário procurar a Previdência Social. (Foto:divulgação)

Saiba também sobre a aposentadoria por tempo de serviço 

A aposentadoria por invalidez é um direito de todo o cidadão brasileiro que por acidente ou doença não pode mais exercer suas funções diárias e não podem mais trabalhar para seu sustento. Para requerer esse benefício o indivíduo deve procurar a Previdência Social e mediante a comprovação da invalidez, através de avaliação do médico perito, será concedido o benefício.

Confira no vídeo abaixo explicações sobre a aposentadoria por invalidez:

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2 Comentários

  • A aposentadoria por invalidez é um direito de todo o cidadão brasileiro que por acidente ou doença não pode mais exercer suas funções diárias e não podem mais trabalhar para seu sustento. Para requerer esse benefício o indivíduo deve procurar a Previdência Social e mediante a comprovação da invalidez, através de avaliação do médico perito, será concedido o benefício.

  • em 2003 sofri um acidente de trabalho perdi uma falange do terceiro dedo da mão esquerda, e metade dos movimentos da perna direita devido a lesão e os parafusos que foi colocados no joelho direito a perna não dobra noventa graus.ate hoje 13/08/2012 não resebi nenhun tipo de aucilio acidente ( antigo peculio ) porque tanta demora.

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