Aposentadoria por idade, como requerer

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Quando se chega a uma determinada idade, o que muitas pessoas querem é descansar e ter mais tempo para passar com a família e os amigos, principalmente se já trabalhou durante muitos anos. E para iniciar essa nova fase da vida com mais conforto e tranquilidade, os trabalhadores devem solicitar a aposentadoria por idade, desde que preencham certos requisitos, definidos pelo Ministério da Previdência Social. Mas muitos não sabem da aposentadoria por idade: como requerer.

Aposentadoria por idade, como requerer (Foto: Divulgação)

Aposentadoria por idade, como requerer

O benefício é muito importante para complementar a renda da família ou para o sustento do segurado, caso more sozinho e não tenha outra fonte de renda. Além disso, é um direito garantido por lei, para beneficiar a quem tanto trabalhou e contribuiu para o desenvolvimento do país, para isso é importante aposentadoria por idade, como requerer.

 

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O benefício da aposentadoria por idade é muito importante para os aposentados (Foto: Divulgação)

Aposentadoria por idade um direito do cidadão

A aposentadoria por idade é um direito adquirido de todo trabalhador brasileiro que  tiver no mínimo 15 anos de trabalho comprovado e idade mínima de 65 anos para homem, as mulheres precisam ter idade de 60 anos. Já os agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas , entre outros, a idade mínima tem redução de 5 anos.

Para solicitar a aposentadoria por idade é necessário fazer um agendamento prévio, nas agências da Previdência Social (Foto: Divulgação)

Quem tem direito à aposentadoria por idade

De acordo com a Previdência Social, atualmente têm direito à aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos do sexo masculino com idade a partir de 65 anos e do sexo feminino com idade igual ou superior a 60 anos. No caso dos trabalhadores rurais, a idade mínima é de 60 anos para os homens e de 55 anos para as mulheres.

Além do fator idade, outro requisito exigido para ter direito ao benefício é o tempo de contribuição. Os trabalhadores urbanos, inscritos a partir de 25 de julho de 1991, devem comprovar, no mínimo, 180 contribuições mensais. Já os trabalhadores rurais têm de provar, baseados em documentos, que possuem, pelo menos, 180 meses de atividade rural.

Se os trabalhadores urbanos e também os rurais tiverem sido filiados até o dia 24 de julho de 1991, é preciso consultar a tabela progressiva que está disponível no site da Previdência para verificar as condições exigidas para solicitar a aposentadoria por idade.

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Os critérios para requerer a aposentadoria por idade são 60 anos para as mulheres e 65 para homens (Foto: Divulgação)

Como requerer a aposentadoria por idade

Para requerer a aposentadoria por idade, é preciso fazer um agendamento prévio, seja por meio da internet (Portal da Previdência), através do telefone 135 ou pessoalmente nas Agências da Previdência Social do seu município. O segurado pode escolher a melhor opção de data e horário entre as opções que serão fornecidas.

Ao fazer o agendamento, em qualquer dos canais de atendimento, você deve ter em mãos o Número de Identificação do TrabalhadorNIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico); documento de identificação (RG e/ou carteira de trabalho); e CPF.

No dia do comparecimento à Agência da Previdência Social, você deve levar os documentos informados no site da Previdência, que variam conforme a categoria: contribuinte individual e facultativo, empregado doméstico, empregado ou trabalhador avulso, segurado especial/trabalhador rural.

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