O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo decidiu hoje (19) que o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que vedava a distribuição de sacolas plásticas no estado não é válido. Com isso os estabelecimentos devem voltar a fornecer as embalagens gratuitamente para as compras.
O termo foi consolidado entre o Ministério Público, o Procon-SP e a Apas (Associação Paulista de Supermercados) e passou a vigorar em abril deste ano. Todos os termos, após serem acertados, são enviados para o Conselho Superior do Ministério que, nesse caso, decidiu que ele não é válido.
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A petição contra a interdição das embalagens foi realizada pelo Instituto Socioambiental dos Plásticos (Plastivida), pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) e pelo SOS Consumidor. A alegação foi de que o preço das sacolas plásticas já estava acoplado no preço dos produtos e por isso os consumidores devem ter acesso às embalagens. Desse modo, os estabelecimentos deverão voltar a disponibilizar as sacolas, ou poderão ser acionados pelos institutos de defesa do consumidor.
Acordo
A suspensão da distribuição das embalagens descartáveis é debatida desde 2011. Em maio do ano passado, a Apas firmou acordo com a Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo prevendo a interdição da sacola nos 1.250 supermercados representados pela Associação.
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A suspensão da utilização começou em janeiro deste ano. Todavia, os empreendimentos começaram a cobrar pela venda de embalagens biodegradáveis. O MP e o Procon intervieram. Foi estabelecido a extinção definitiva das sacolas biodegradáveis, já que igualmente são descartáveis.
Diversos empreendimentos abriram pontos exclusivos para a retirada de caixas, que deverão continuar abertos. Apesar do ajuste, diversos supermercados, sobretudo, em áreas mais periféricas da capital, continuaram fornecendo sacolas plásticas normalmente para seus clientes.
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