Ação contra Prouni é julgada como improcedente por 7 a 1

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O STF (Supremo Tribunal Federal) avaliou nesta quinta-feira improcedente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) solicitada pela Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) contra as recentes normas do Prouni (Programa Universidade para Todos). O resultado final foi de 7 a 1.

Joaquim Barbosa que havia solicitado vistas do processo, iniciou a sessão desta quinta-feira proporcionando seu voto e avaliando improcedente a solicitação da Confenen. Para ele, o Prouni tem um público alvo social e economicamente centrado, institui cinco critérios objetivos para que o candidato concorra a uma bolsa em instituição de ensino superior particular, e combate o  “ciclo de exclusão de grupos sociais desavantajados”. “Os frutos de sua aplicação já estão sendo colhidos pelo público alvo escolhido pelo legislador”, apontou.

A ministra Rosa Weber igualmente foi a favor das regras do programa. “Educação é não só o direito social como também dever do Estado, consagrado no artigo 205 inclusive com direito ao acesso ao Ensino Superior. Especificamente em relação a autonomia universitária, não há violação”, afirmou.Cezar Peluso

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Com o mesmo ponto de vista, Luiz Fux acompanhou o voto do relator. “Não fere a autonomia porque adere quem quer. Quem não quer, pode escolher outra instituição. O que não pode é a universidade não aderir e o governo ainda ter que fomentar”, afirmou. Dias Tófoli somente apoiou o voto do relator contra o relatório da Confenen.  fez o mesmo somente com um gesto.

Marco Aurélio Mello até então foi o único a concordar com a ação. Alegou que, embora ninguém seja contra o acesso ao ensino superior que o Prouni garante, o regulamento não está amparado pela constituição. “Fere a autonomia universitária, pois se não aderirem ao Prouni perderão algo assegurado constitucionalmente”, argumentou.

A ação que tramita na corte há oito anos, tem o presidente do STF Ayres Britto como relator do processo.

Gilmar Mendes discordou de Marco Aurélio e foi a favor das regras. “A medida (questionada por supostamente ferir a autonomia universitária) apenas regulou a forma como se deve conduzir a isenção tributária. Significa dizer que ao invés de arcar com o valor das bolsas, concede a isenção para que o valor seja aplicado pela universidade no valor das bolsas, por isso fica claro que não é tirado uma autonomia universitária”, disse, elogiado pelo presidente do Tribunal.

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“Todos nós sabemos da dificuldade de controlar estas entidades, essa medida se destina a facilitar isso, na medida em que coloca um porcentual de investimento relativo aos alunos que beneficia. Se a entidade tem tantas vagas, será reconhecida como imune a tal pagamento. É desoneração que tem caráter compensatório. A rigor é o dinheiro de todos nós.”

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A Confenen alega que as normas atribuindo reservas de vagas para candidatos que estudaram integralmente em escola pública ou para aqueles que estudaram em escola particular como bolsista são inconstitucionais  e discriminatórias. O órgão ainda afirma que as normas do programa ferem a “isonomia” e “viola a autonomia universitária e a livre iniciativa” ao estabelecer critério de prioridade na distribuição de subsídios, além de instituir “sanção indireta às entidades que não aderirem ao Programa”.

A ação que tramita na corte há oito anos, tem o presidente do STF Ayres Britto como relator do processo. Em 2008, o caso começou a ser apreciado, mas não foi finalizado, já que o ministro Joaquim Barbosa pediu vistas do processo. Na época o relator do caso disse ser a favor às normas instituídas pelo Prouni e alegou que  “não há outro modo de concretizar o valor constitucional da igualdade senão pelo combate à desigualdade”.

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