Abandono de Emprego – Como Proceder

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abandono de emprego como proceder

Muitos profissionais quando estão insatisfeitos com o trabalho resolvem abandonar o emprego sem uma prévia justificativa, esse tipo de decisão é considerado uma falta grave e resulta em demissão por justa causa. Os empregadores precisam estar conscientes sobre as leis trabalhistas para saber como proceder nesse tipo de situação.

A ausência do emprego por mais de 30 dias sem uma justificativa é considerado abandono, onde o empregador tem a liberdade de fazer a rescisão do contrato de trabalho. Ao abandonar o emprego, o funcionário perde grande parte dos seus direitos trabalhistas e pode prejudicar o desenvolvimento da empresa.

Antes de completar o prazo de 30 dias de ausência do trabalho, é necessário que o empregador elabore uma carta de abandono de emprego, um documento que será ao funcionário como uma espécie de notificação. De uma forma coerente e objetiva, o empregador deve informar os transtornos que a ausência do funcionário pode causar a empresa e também as conseqüências do seu ato imprudente.

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O abandono do emprego é considerado um descumprimento do contrato de trabalho, o que de alguma forma vai interferir na cessação de benefícios previdenciários. Caso a notificação de abandono de emprego não tenha uma resposta, o empregador deve adotar procedimentos para resolver o problema sem desencadear em prejuízos para a sua empresa e fazer a substituição do funcionário ausente.

São providências para o abandono de emprego: convocação para justificar as faltas, notificar imprudência nos livros de registro, envio de notificação por volta do 10º dia de ausência. Caso nenhuma resposta seja dada pelo profissional que abandonou seu cargo, a extinção do contrato de trabalho poderá ser efetuada de acordo com as normas do CLT.

Não vale a pena o trabalhador abandonar o emprego sem informar o empregador, esse tipo de iniciativa vai gerar transtornos para ambas a parte. Enquanto o funcionário terá seus direitos trabalhistas prejudicados, o empregador terá um déficit na produtividade da empresa devido à ausência do trabalhador. Desse modo, entre num acordo com o empregador para pedir demissão ou peça afastamento do emprego, caso haja uma justificativa plausível. Não seja prejudicado pelo abandono de emprego por justa causa.

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8 Comentários

  • Boa tarde, meu irmão abandonou o emprego já faz 1 ano.Ele é usuário de drogas e álcool.Conseguimos que ele se internasse em um lugar maravilhosos, vai ficar se tratando durante 1 ano e vamos pedir um auxilio doença, contatamos a última empresa que trabalhou para dar baixa na carteira para podermos levar ao INSS, mas a empresa está se recusando a dar baixa, isso é possível, já que ele necessitava de tratamento mesmo quando ainda trabalhava lá? Esse auxilio doença servirá para podermos pagar os custos do tratamento. E temos todos os papeis comprovando sua internação.
    Agradeço desde já pela atenção.

  • Se a pessoa não foi registrada na carteira de trabalho em menos de um mês e não assinou nenhum contrato vinculado a empresa,e ela se demite,é considerado abandono de emprego??

  • coloquei minha cunhada para trabalhar comigo , não assinei a carteira 3 anos ,mas não foi produtiva não tinha como fucionaria ,pois era da familia mas pagava direitinho e sempre ajudava sempre que precisava e pagava passagem e outros mas,chegava sempre atrasada as outras meninas que trabalha comigo chega as 8 horas da manha e ela sempre as 11 horas ela que fazia a hora de chegar e sair todos dias, mas ela separou do meu irmão e agora que colocar eu na justiça ,mas ela a abandou o trabalho e não mim deu nem um justificação mandei carta para ela comparecer foi para casa da mãe dela . mandei no endreço do meu irmão pois era onde ela morava ,meu comercio e pequeno o que fazer, ela tem direito… mim esponda por favor ab

  • tenho uma funcionaria gravida que abandonou o emprego, há mais de 10 não vem trabalhar, nem procura a empresa para se junstificar. Como devo proceder???

  • Germaine, o que posso lhe aconselhar é procurar seu advogado para lhe assegurar do melhor procedimento a ser tomado!

  • Tenho um funcionário que compareceu nos primeiros 07 dias do contrato de experiência, pós dias consecutivos de falta lhe enviei um telegrama solicitando sua presença para acertos rescisórios e baixar sua carteira. O mesmo recebeu o telegrama mas nunca compareceu ao nosso Setor de Pessoal, pós 04 meses do comunicado da rescisão de contrato o mesmo apareceu com a carteira para dar baixa. Qual procedimento devo tomar… já que o órgão que poderia me esclarecer esta dúvida está em férias?

    Desde já agradeço.

  • Olá, Sr. Nilton.

    Faça advertências por escrito, após 3 advertências assinadas pelo funcionário, é possível solicitar o desligamento por justa causa.

    Obrigada!

  • Tenho um funcionario que em horario de serviço o mesmo abandona seu posto para realizar serviços de particulares e ou de terceiros. O que devo fazer com este funcioario, se o mesmo já foi advertidos em outras situaões?

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