15 de março: Dia do Consumidor

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No dia 15 de março comemora-se o Dia do Consumidor. Nesta data, é importante que as pessoas procurem conhecer os seus direitos com relação à compra de produtos e serviços. Também é fundamental que todos tenham consciência dos deveres na sociedade do consumo.

O presidente John Kennedy foi o primeiro a criar o dia do consumidor. (Foto:Divulgação)

Para comemorar o Dia do Consumidor, muitas empresas investem em uma programação especial para o dia 15 de março. Algumas apostam na prestação de serviço como uma forma de explicar os principais tópicos do Código de Defesa do Consumidor e esclarecer as dúvidas.

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Origem do dia do consumidor

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído por John Kennedy em 1962, que na época era presidente dos Estados Unidos. A criação da data teve como objetivo dar proteção aos interesses do consumidor.

Em 1985, depois de 23 anos de Kennedy criar a data nos EUA, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) deu legitimidade e reconhecimento ao Dia do Consumidor, adotando os direitos como importantes diretrizes.

Direitos do consumidor brasileiro

No Brasil, a Lei nº 8.078, mais conhecida como Código de Proteção e Defesa do Consumidor, foi instituída em 1990. Além de atender as necessidades dos consumidores, a medida também teve como objetivo garantir o respeito à saúde, segurança e a qualidade de vida.

É importante que o consumidor se informe sobre os seus direitos. (Foto:Divulgação)

Confira a seguir alguns direitos do consumidor ao adquirir um produto ou serviço:

• A troca só é obrigatória se o produto apresentar algum defeito. O fabricante terá 30 dias para fazer o conserto;

• Se o produto não foi consertado dentro do prazo de 30 dias, o consumidor pode exigir a troca imediata, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do valor pago;

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• O lojista não é obrigado a aceitar um cheque como forma de pagamento;

•Qualquer peça publicitária que transmitir uma mensagem enganosa sobre o produto pode ser denunciada;

• Em casos de cobranças indevidas, o valor deve ser reinstituído;

• O consumidor tem um prazo de sete dias para desistir da compra;

O estabelecimento não pode estipular um valor mínimo para aceitar o pagamento com cartão de crédito. (Foto:Divulgação)

•Ao comprar um produto de uma pessoa física, o consumidor não deve reclamar junto ao Procon ou recorrer ao Código de Defesa do Consumidor. Como não se trata de uma relação de consumo, ele deve buscar amparo na Justiça Comum, com base no Código Civil;

• O consumidor não é obrigado a pagar um pacote de serviços bancários, ou seja, a instituição deve oferecer gratuitamente;

• No caso de atraso na entrega de um imóvel, a construtora deve pagar indenização;

• A loja não pode exigir um valor mínimo para aceitar o pagamento de uma compra com cartão de crédito.

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